Podem ser sócios da ALA todas as pessoas que, depois de aprovadas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, se comprometam a respeitar os Estatutos e regulamentos internos da ALA.
Os sócios podem ser de três tipos:
1. Sócios ativos (operativos) são alunos, antigos alunos, encarregados de educação, professores da Escola Secundária Antero de Quental e outros membros da comunidade. Estes pagam uma quota anual, vencida a 1 de janeiro do ano civil, estipulada em Assembleia Geral, numa das seguintes
modalidades:
a. Quota ordinária – a pagar por todos quantos aceitem fazer parte da ALA a título meramente associativo;
b. Quota especial – a pagar pelos sócios classificados como voluntários, obrigando-se estes a participar em pelo menos 50% das iniciativas da ALA para as quais forem convocados;
c. Quota familiar – a pagar quando dois ou mais membros de uma família aceitem fazer parte da ALA a título meramente associativo.
2. Sócios beneméritos, os que concedem apoios em montante superior à quota anual com a finalidade
de contribuir para a concretizar de ações da ALA;
3. Sócios honorários, os que por proposta da direção são aprovados pela Assembleia Geral sendo pessoas que nos seus trajetos de vida se destacaram na produção ou divulgação e promoção das artes.
Os sócios têm por direitos:
1. Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
2. Deliberar, eleger e ser eleito na Assembleia Geral para os órgãos sociais da associação;
3. Requerer por escrito a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, com o apoio indispensável e assinaturas de, no mínimo, 50% dos sócios em pleno gozo dos seus direitos;
4. Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito e com a antecedência mínima de oito dias úteis;
5. Participar nas atividades promovidas pela Associação;
6. Beneficiar de eventuais descontos e benefícios oferecidos por parceiros da Associação.
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